Acordo pré-nupcial: não se ofenda!
Parece coisa do século retrasado, né? “Acordo pré-nupcial”. Não é muito comum ouvirmos falar disso ultimamente. Mas ele ainda existe! Recomendado especialmente para aqueles que já têm uma graninha antes de casar – possui um patrimônio legal, ou ativos financeiros ou ainda uma empresa em seu nome – o acordo pré-nupcial é um documento que prevê como será a separação dos bens em caso de divórcio.
Num acordo desse são abordados aspectos como a forma com que as dívidas do casamento serão pagas, como os ativos conjuntos e individuais serão tratados/divididos em caso de divórcio, bem como a renda deles. O acordo também exige que se estabeleça quem será o responsável financeiro pela educação das crianças após a separação e também durante o casamento. É tenso, pouco antes do casamento, fazer um acordo que o faz pensar no momento de uma possível separação. Afinal, ninguém casa pensando em separar (pelo menos não deveria).
Mas tenha em mente que as cláusulas também abordam a questão da morte de um dos cônjuges. Isso é ainda mais importante quando se pensa nos filhos, cujo patrimônio precisa estar garantido. (Aqueles filhos da primeira união, então, são os que mais precisariam “brigar” com o pai ou mãe para fazerem o contrato pré-nupcial antes de se unirem a alguém mais uma vez.
Propor um acordo pré-nupcial deve partir da pessoa que tem menos dinheiro no casal. É claro que a realidade muda de acordo com a realidade de cada casal. Mas talvez só para evitar o bafafá e as críticas, se você for a parte do casal que possui menor patrimônio, explique ao seu noivo e o faça entender. Caso você seja a cheia de patrimônio enquanto seu futuro marido está dando os primeiros passos, não vai ter jeito: proponha o acordo, que deve ser algo bastante natural, sem imposições. Deve apenas concretizar o relacionamento transparente, honesto e harmonioso que o casal já possui em relação às finanças de cada um.
